Comunicado Novos Ingressos – Programa de Assistência Estudantil (PAE 2026)
Em razão das atuais restrições orçamentárias, informamos que não haverá abertura de novos ciclos regulares de inscrição para o Programa de Assistência Estudantil (PAE) em 2026.
Entretanto, considerando as demandas apresentadas pela comunidade acadêmica e após análise da viabilidade orçamentária e financeira da Universidade, será aberta, em caráter excepcional, a possibilidade de inscrição para estudantes que tenham sofrido alteração superveniente em sua condição socioeconômica, ocorrida após o encerramento do período regular de inscrições do PAE 2026.
A inscrição excepcional não garante a concessão dos benefícios do Programa. O deferimento da solicitação dependerá do atendimento integral aos critérios estabelecidos na regulamentação do PAE, da avaliação socioeconômica realizada pela equipe técnica e da disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade.
Quem poderá solicitar a inscrição excepcional
Poderão solicitar inscrição excepcional estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação da UFSCar que comprovem alteração superveniente em sua condição socioeconômica.
Para que a solicitação seja analisada, a alteração deverá atender, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
- ter ocorrido após o encerramento do período regular de inscrições do PAE 2026 - 12 de maio de 2026 e 23 de julho de 2026 (para estudantes do Campus São José do rio Preto)
- ser comprovada por documentação idônea, como documentos oficiais, laudos, rescisões contratuais, extratos bancários, declarações, decisões judiciais ou outros documentos pertinentes;
- representar alteração relevante e duradoura na renda, nas despesas essenciais ou na composição do grupo familiar, não se caracterizando como variação temporária ou eventual.
Situações que poderão caracterizar alteração socioeconômica
Poderão ser consideradas, entre outras, as seguintes situações:
- desemprego recente do estudante ou de integrante do grupo familiar;
- redução salarial decorrente de diminuição da jornada de trabalho, suspensão do contrato de trabalho, perda de gratificações, comissões ou outras parcelas remuneratórias;
- doença, acidente ou outra condição de saúde que tenha provocado redução da renda familiar ou aumento significativo das despesas;
- separação, divórcio ou dissolução de união estável com impacto na renda familiar;
- falecimento de integrante do grupo familiar que contribuía para a renda;
- aposentadoria que resulte em redução da renda familiar;
- concessão, suspensão ou encerramento de benefício previdenciário ou assistencial, quando houver impacto na renda familiar;
- encerramento de atividade autônoma, empresarial ou rural com redução comprovada da renda;
- falência, recuperação judicial ou encerramento das atividades de empresa da qual a família dependia para obtenção de renda;
- perda de fonte de renda informal, desde que possa ser demonstrada por documentos que permitam sua comprovação;
- alteração na composição do grupo familiar com repercussão econômica, como nascimento ou adoção de filho, ingresso de novo dependente ou saída de pessoa que contribuía para a renda familiar;
- situações de calamidade ou desastre, como incêndio, enchente ou deslizamento, que tenham comprometido a capacidade de sustento da família;
- situações de violência doméstica ou familiar que tenham provocado perda de renda, afastamento do provedor ou necessidade de mudança de domicílio;
- outras situações supervenientes que, mediante análise técnica e documentação comprobatória, demonstrem alteração relevante da condição socioeconômica do grupo familiar.
Demais requisitos para participação
Além da comprovação da alteração socioeconômica, o estudante deverá atender aos requisitos previstos para ingresso no Programa de Assistência Estudantil, especialmente:
- estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação da UFSCar;
- não possuir diploma de curso superior de graduação;
- possuir inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único);
- possuir renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo nacional vigente.
Etapas do processo seletivo
O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
- solicitação de inscrição excepcional por meio de formulário eletrônico;
- apresentação da documentação que comprove a alteração da condição socioeconômica;
- preenchimento do formulário socioeconômico;
- envio da documentação exigida para análise;
- realização da avaliação socioeconômica pela equipe técnica da ProACE;
- classificação dos estudantes de acordo com o grau de vulnerabilidade socioeconômica, observado o disposto na regulamentação do PAE;
- convocação dos estudantes classificados, conforme a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade.
Disposições finais
A apresentação da solicitação e da documentação não gera direito adquirido ao recebimento dos benefícios do Programa de Assistência Estudantil.
A ProACE poderá solicitar documentos complementares sempre que considerar necessário para a adequada avaliação da situação socioeconômica apresentada.
Os casos omissos e as situações não previstas neste comunicado serão analisados pela equipe técnica da ProACE, observadas a regulamentação do Programa de Assistência Estudantil, os princípios da administração pública e a disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade.
Para solicitar a realização da inscrição excepcional é preciso fazer contato com assistente social de seu campus, no DeAE (São Carlos) ou DeACEs.
São Carlos, 03 de agosto de 2026.
Gisele Aparecida Zutin Castelani
Pró-Reitora Adjunta de Assuntos Comunitários e Estudantis Universidade Federal de São Carlos