Assistência Estudantil

A assistência e a permanência estudantil são áreas importantes para o processo de democratização do ensino superior, uma vez que visa garantir a equidade para que estudantes, em situações de vulnerabilidades, possam estudar e se formar de uma forma digna e saudável.
O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) é a base legal que orienta as ações voltadas para a assistência e permanência estudantil e está estruturada nos seguintes eixos: moradia estudantil; alimentação; transporte; atenção à saúde; inclusão digital; cultura; esporte; creche; apoio pedagógico; e acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
A UFSCar, por meio de programas e projetos coordenados pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis, oferta bolsas e auxílios e é responsável pela gestão das seguintes modalidades:

Bolsa Moradia Vaga - disponibilidade de vagas em apartamentos pertencentes ou alugados pela universidade. Atualmente esta modalidade está disponível apenas para estudantes que fazem parte do Programa de Assistência Estudantil nos campi de São Carlos e Sorocaba. Esta modalidade de bolsa é regulamentada pelo Programa de Assistência Estudantil (PAE).

Bolsa Moradia em espécie - bolsa no valor de R$ 400,00 mensais para colaborar com o custeio de aluguel de estudantes que fazem parte do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar. Esta modalidade de bolsa é regulamentada pelo Programa de Assistência Estudantil (PAE).

Bolsa Moradia mãe/pai - bolsa no valor de R$ 600,00 mensais para colaborar com o custeio de aluguel de estudantes que fazem parte do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar e que residam com filhos/as de até 5 anos e 11 meses ou com deficiência. Esta modalidade de bolsa é regulamentada pelo Programa de Assistência Estudantil (PAE).

Bolsa Alimentação - acesso gratuito a todas as refeições servidas pelo Restaurante Universitário dos 4 campi da UFSCar para estudantes que fazem parte do Programa de Assistência Estudantil. Para demais estudantes de graduação e de pós-graduação, as refeições são servidas subsidiadas de acordo com os preços estabelecidos para Coordenadoria da Rede Integrada de Segurança Alimentar (CRISA). Esta modalidade de bolsa é regulamentada pelo Programa de Assistência Estudantil (PAE).

Auxílio Alimentação Emergencial - auxílio no valor de R$ 160,00 mensais para colaborar com o custeio do café da manhã que não é servido pelo Restaurante Universitário e é destinado para estudantes que fazem parte do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar. Esta modalidade de bolsa é regulamentada pelo Programa de Assistência Estudantil (PAE).

Auxílio Transporte - auxílio destinado para colaborar com o custeio de transporte para estudantes se deslocarem até a universidade e que residam em locais com deficiência de transporte público. Este auxílio está disponível para estudantes que fazem parte do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar do campus Lagoa do Sino ou que residam nas moradias estudantis de Salto de Pirapora. Esta modalidade de bolsa é regulamentada pelo Programa de Assistência Estudantil (PAE).

Bolsa Auxílio Pré-Escolar (BAPE) - bolsa no valor de R$ 408,00 mensais para colaborar com o custeio da educação infantil de filhos/as de até 5 anos e 11 meses ou com deficiência e que residam com estudantes que fazem parte do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar. Esta modalidade é regulamentada pelo Subprograma de Auxílio Pré-Escolar.

Bolsa PIAPE - O PIAPE é a sigla para o Programa Institucional de Acolhimento e Incentivo à Permanência Estudantil e ele prevê bolsas de R$ 300,00 mensais para que estudantes do Programa de Assistência Estudantil possam atuar, 12 horas semanais, em projetos que visem a promoção da saúde e o fortalecimento de vínculos com a universidade por meio de ações artísticas, culturais, esportivas, de lazer. Esta modalidade é regulamentada pelo Programa Institucional de Acolhimento e Incentivo à Permanência Estudantil (PIAPE).

Bolsa PAEIQ - O PAEIQ é a sigla para o Programa de Atendimento Especial a Estudantes Indígenas e Quilombolas e ele prevê bolsas de R$ 300,00 mensais para estudantes indígenas ou quilombolas que tiveram a bolsa permanência do MEC revogada e que façam parte do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar. Esta modalidade é regulamentada pelo Programa de Atendimento Especial a Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAEIQ).

Bolsa PAPEL - O PAPEL é a sigla para o Programa de Apoio às Práticas Esportivas e de Lazer e prevê bolsas de R$ 200,00 mensais para que estudantes do Programa de Assistência Estudantil possam atuar, 8 horas semanais, em atividades focadas no esporte e no lazer e que sejam coordenadas pelos departamentos vinculados à ProACE. Esta modalidade é regulamentada pelo Programa de Apoio às Práticas Esportivas e de Lazer (PAPEL).

Bolsa PACUPIA - PACUPIA é a sigla para o Programa de Agentes Comunitários Universitários de Promoção de Inclusão e Acessibilidade e prevê bolsas de R$ 300,00 mensais para que estudantes do Programa de Assistência Estudantil possam atuar, 12 horas semanais, em projetos que visem a promoção da inclusão e da acessibilidade e que sejam coordenados pela ProACE e pela SAADE (Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade). esta modalidade é regulamentada pelo Programa de Agentes Comunitários Universitários de Promoção de Inclusão e Acessibilidade.

Auxílio Inclusão e Acessibilidade - auxílio de R$ 900,00 em parcela única para estudantes de graduação e de pós-graduação com deficiência que participem de processo seletivo específico. A concessão deste auxílio está condicionada à existência de recursos financeiros captados por meio do Programa de Fomento à Permanência Estudantil, denominado de CRIE (Captação de Recursos para Investimento em Equidade).

Auxílio para cuidados com a saúde - auxílio emergencial e temporário para colaborar com o custeio dos cuidados com a saúde de estudantes de graduação e de pós-graduação. A concessão deste auxílio está condicionada à existência de recursos financeiros captados por meio do Programa de Fomento à Permanência Estudantil, denominado de CRIE (Captação de Recursos para Investimento em Equidade). Esta modalidade é regulamentada pela Resolução CoACE n. 43/2021.

Auxílio para apresentação de trabalhos acadêmicos - auxílio emergencial e pontual para que estudantes de graduação e que fazem parte do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar possam apresentar oralmente trabalhos científicos em congressos reconhecidos em âmbito nacional ou internacional. A concessão deste auxílio está condicionada à existência de recursos financeiros captados por meio do Programa de Fomento à Permanência Estudantil, denominado de CRIE (Captação de Recursos para Investimento em Equidade). Esta modalidade está regulamentada pela Resolução CoACE n. 66/2022.

Programa Bolsa Permanência (PBP) - foi criado pela Portaria MEC n. 389, de 09 de maio de 2013 e consiste em uma ação do Governo Federal de concessão de bolsa no valor de R$ 1.400,00 mensais pago diretamente para estudantes indígenas e quilombolas matriculados em instituições federais de ensino superior. A UFSCar é responsável por fazer o acompanhamento acadêmico mensal de cada estudante e encaminhar para que o MEC realize o pagamento das bolsas.

Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes) - tem o objetivo de fomentar a cooperação técnico-científica e cultural entre o Brasil e os países com os quais mantém acordos - em especial os países africanos e latino-americanos - nas áreas de educação e cultura. O projeto oferece apoio financeiro de R$ 622,00 mensais para estudantes estrangeiros participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), regularmente matriculados em cursos de graduação em instituições federais de ensino superior. A UFSCar é responsável pelo edital anual para seleção de bolsistas, realiza o acompanhamento social e acadêmico, visando dar suporte à permanência. Mais detalhes do Promisaes aqui.